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Boa Noite | sábado, 11 de janeiro de 2025

VIDEOCONFERÊNCIA TRATOU DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

O objetivo da lei é ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.
Publicado em 28/07/2020
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 29 de junho, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural, Lei Aldir Blanc (nº. 14.017/2020), que tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que foram atingidas pela crise do coronavírus.

Nesta terça-feira (28), O Presidente da AMM, Prefeito Ademir Gonzatto, o diretor do Detur, Prefeito Puranci Barcelos dos Santos e os dirigentes culturais dos 26 municípios que compõe a Associação dos Municípios das Missões se reuniram em videoconferência para esclarecimentos sobre a implementação da Lei Aldir Blanc, com a participação do diretor da Secretaria Estadual da Cultural César Oliveira.

O QUE É A LEI DE APOIO EMERGENCIAL À CULTURA?

A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:

Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00 (leia mais abaixo);
Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600,00?

Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS?

Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:

Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
Não ter emprego formal;
Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
Não receber auxílio emergencial.
QUANTAS PARCELAS DO AUXÍLIO SERÃO PAGAS A ARTISTAS?

A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600,00. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Atualmente, o governo estuda prorrogar o pagamento do auxílio, mas ainda não definiu quantas parcelas e o valor delas.

 

 

 

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