CARREGANDO
Boa Tarde | sábado, 11 de janeiro de 2025

CNM atualiza nota técnica sobre Lei Aldir Blanc após novo decreto federal

Publicado em 29/09/2020
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

Com novo decreto que complementa a regulamentação da Lei Aldir Blanc, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atualizou a Nota Técnica (NT) 54/2020. A segunda edição do material traz orientações mais aprofundadas sobre o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes do subsídio mensal, o pagamento aos beneficiários e o contexto eleitoral.

A regulamentação da Lei 14.017/2020, ou Lei Aldir Blanc, ocorreu por meio do Decreto 10.464/2020, de 17 de agosto. No dia 10 de setembro, para orientar os gestores, a Confederação divulgou a primeira edição da NT 54. Porém, uma semana depois, o governo federal publicou o Decreto 10.489/2020, inserindo novas redações à normativa.

A Confederação, que lutou junto a outros agentes e entidades representativas do setor para o auxílio emergencial de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios, tem acompanhado o estabelecimento das regras para repasse aos Entes e uso dos valores em âmbito municipal. A NT é resultado de esforço conjunto das áreas de Cultura, Contabilidade, Finanças, Jurídico e Transferências Voluntárias da CNM.

Trata-se, portanto, de material que deve embasar diferentes setores da administração pública local. Nele, estão detalhados:

  • quais Entes federados receberão os recursos e quanto será transferido;
    - como e até quando os Municípios vão receber os valores;
    - prazos e critérios para uso dos recursos;
    - pagamento dos beneficiados;
    - obrigações após a execução;
    - impactos da Lei Eleitoral.

Confira a NT 54/2020 atualizada e o passso a passo para operacionalizar os recursos:

https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.54.2020_A-Lei-Aldir-Blanc-pos-regulamentacao-federal.pdf

 

IR AO TOPO ▲ ◄ VOLTAR UMA PÁGINA
VER MAIS