https://www.ammissoes.com.br/conteudos/publicacoes/f8e413824fbc9936c8f1268cf7ee9618.pdf
CONVENCIONA-SE:
CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, máscaras e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.
CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavírus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 41 da Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA 3ª - O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.
CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:
§1º Em missas e serviços religiosos é obrigatório o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 50% do PPCI.
§2º Em restaurantes, eventos, festas, bares, e similares, deve-se fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter isolamento ou distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 50% do PPCI, bem como as pessoas devem permanecer sentadas durante o consumo de alimentos ou bebidas.
§3º Fica proibida a pista de dança em eventos, casas noturnas, bailes, bares e similares até dia 09/02/2022.
§4° Fica permitida a música ao vivo, conforme limite de decibéis permitido, desde que os clientes permaneçam sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas;
§5º Até o dia 09/02/2022, os eventos devem respeitar os seguintes requisitos:
a) local aberto – a partir de 400 pessoas deve-se solicitar autorização do Comitê COVID Municipal;
b) local fechado - com mais de 200 pessoas, deve-se solicitar autorização do Comitê COVID Municipal, sendo que a ocupação máxima de pessoas é de 50% do PPCI;
c) em ambiente fechado, não pode ter mais de 400 pessoas. §6º - Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.
CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente, o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.
CLÁUSULA 6ª - Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 7ª - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.