Proprietários, colaboradores e qualquer pessoa que ingressar aos estabelecimentos, devem OBRIGATORIAMENTE ESTAR UTILIZANDO MÁSCARAS para proteção pessoal.
AULAS, CURSOS E TREINAMENTOS PRESENCIAIS
Ficam suspensas as aulas presenciais, sendo adotado o ensino através de atividades a distância e periódicas elaboradas pelos professores da rede municipal e enviadas/entregues aos alunos para realização dos trabalhos em suas residências.
TODAS AS ATIVIDADES FORMAIS E INFORMAIS de natureza econômica ou não, realizadas em âmbito municipal por mais de uma pessoa devem obrigatoriamente FAZER O USO DE MÁSCARAS além de seguir as demais recomendações contidas no Decreto 5. 234 de 01 de maio de 2020 em seu artigo 3º.
Orienta-se a população municipal que as crianças em momentos de Pandemia fiquem em suas residências, evitando o fluxo das mesmas em estabelecimentos comerciais e logradouros públicos;
Para maior segurança, TODOS DEVEM USAR MÁSCARAS DE PROTEÇÃO AO TRANSITAR EM VIAS PÚBLICAS.
DECRETO NA ÍNTEGRA:
https://leismunicipais.com.br/…/decreto-n-5240-2020-altera-…