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EM REUNIÃO REALIZADA NA MANHÃ DESTA TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO, A AMM DECIDE TORNAR FACULTATIVO O USO DE MÁSCARAS NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO

Publicado em 15/03/2022
Por Izabel Cristina Ribas de Freitas

Lei na íntegra o novo PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS DA REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11, aprovado pelos prefeitos em reunião com o Comitê Científico Regional:

 

PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS

REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11

 

 

CONSIDERANDO que, nos termos previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população;

 

CONSIDERANDO que este Protocolo tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI, bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;

 

CONSIDERANDO a ATA nº. 529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11, às 14:00 horas do dia 19 de maio de 2021, que estabeleceu e instituiu o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11;

 

CONSIDERANDO a melhora no número de casos registrados de COVID-19 em nossa região R11, e o baixo índice de internações e óbitos na região;

 

                                   CONVENCIONA-SE:

 

CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, uso de máscaras sempre que apresentar sintomas gripais e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.

 

CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavírus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 42 da Secretaria Estadual de Saúde.

 

            CLÁUSULA 3ª - O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.

 

CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:

 

§1º Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;

 

§2º Em bares, e similares, recomenda-se a fornecer álcool gel e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;

 

§3° Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

 

§4º Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.

 

§5º Em relação às escolas da região, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do estado.

 

§6º Fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar. Ressalta-se que pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara.

 

CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente, o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.

 

CLÁUSULA 6ª - Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.

 

CLÁUSULA 7ª - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano que será reavaliado em 29/03/2022. As medidas aqui previstas podem ainda ser restringidas pelos municípios se assim o entenderem.

           

Cerro Largo, RS, 15 de março de 2022.

 

 

RICARDO MIGUEL KLEIN          

Prefeito de São Nicolau  

Presidente da AMM                                           

 

DANIANA POMPEO

Coordenação Comitê Técnico (R-11)

Enfermeira COREN/RS nº.114.056

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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