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PROTOCOLO REGIONAL DE AÇÕES VARIÁVEIS
REGIÃO SANTO ÂNGELO - R11
CONSIDERANDO que, nos termos previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região, bem como no estado como um todo;
CONSIDERANDO que este Protocolo tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI ocupados, bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;
CONSIDERANDO a ATA nº.529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11, às 14:00 horas do dia 19 de maio de 2021, que estabeleceu e instituiu o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11;
CONVENCIONA-SE:
CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, máscaras e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.
CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da
Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavirus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 41 da Secretaria Estadual de Saúde.
CLÁUSULA 3ª - O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas,, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.
CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:
§1° - Fica proibida a pista de dança em eventos, casas noturnas, bailes, bares e similares até dia 26 de Janeiro de 2022;
§2°- Em missas e serviços religiosos é obrigatório o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
§3° - Em eventos, festas, bares e similares, deve-se fornecer, obrigatoriamente, álcool gel e manter isolamento ou distanciamento de 2m entre as mesas, bem como as pessoas devem permanecer sentadas durante o consumo de alimentos ou bebidas;
§4° Fica permitida a música ao vivo, conforme limite de decibéis permitido, desde que os clientes permaneçam sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas;
§5º - Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.
CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente,o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.
CLÁUSULA 6ª - Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.
CLÁUSULA 7ª - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.
Cerro Largo, RS, 17 de Janeiro de 2021.
Ricardo Miguel Klein Daniana Pompeo
Prefeito de São Nicolau Coordenação Comitê Técnico (R-11)
Presidente da AMM Enfermeira COREN/RS nº.114.056